
Imposto de Renda 2025: O Guia Definitivo para não cair na Malha Fina com Aluguéis
A Receita Federal cruzou dados bancários e de imobiliárias como nunca antes. Se você recebe aluguel e deixa para declarar tudo só no ajuste anual de abril, você já está errado e pagará multa.
Aluguel não é rendimento anual; é rendimento mensal. Veja como não errar.
A Regra do Carnê-Leão (Obrigatório)
Se você é Pessoa Física e recebe de outra Pessoa Física (inquilino), e o valor supera R$ 2.259,20 (tabela vigente), você deve:
1. Acessar o Carnê-Leão Web (no e-CAC).
2. Lançar o valor recebido no mês.
3. Gerar o DARF e pagar até o último dia útil do mês seguinte.
Se você deixar para pagar tudo no ano seguinte, pagará o imposto + multa de 20% + juros Selic. É jogar dinheiro fora.
Como declarar a Antecipação de Aluguel?
A dúvida de ouro: "Antecipei 12 meses com a LocPay. Declaro tudo de uma vez?".
Sim. Para Pessoa Física, vale o Regime de Caixa. O imposto incide no momento em que o dinheiro entra na conta. Se você recebeu R$ 50 mil de antecipação em Outubro, esse valor entra no Carnê-Leão de Outubro.
* Dica de Ouro: Se o valor for alto, considere abrir uma PJ (Holding) antes de antecipar. Na PJ, a alíquota cai de 27,5% para cerca de 11,33%.
O que você pode deduzir (Pagar Menos Imposto)
Você não precisa pagar imposto sobre o valor bruto. A lei permite deduzir:
* Taxas de Administração (Imobiliária ou Plataforma).
* IPTU e Condomínio (se pagos pelo proprietário).
Exemplo: Aluguel R$ 3.000 - Taxa R$ 300 - IPTU R$ 200 = Base de Cálculo R$ 2.500.
Declare apenas o valor líquido tributável.


