
IGP-M ou IPCA: Qual índice protege seu aluguel sem expulsar o inquilino?
Durante décadas, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) foi sinônimo de reajuste de aluguel. Mas nos últimos anos, sua alta volatilidade — chegando a bater mais de 30% em 12 meses — causou uma onda de inadimplência e rescisões contratuais.
Para 2026, a escolha do índice exige inteligência financeira, não apenas tradição.
A Diferença Técnica
* IGP-M (Inflação do Atacado): É fortemente influenciado pelo Dólar e por commodities (soja, ferro, milho). Se o dólar sobe, o IGP-M explode, mesmo que o salário do inquilino continue igual. Ele descola da realidade da família brasileira.
* IPCA (Inflação do Varejo): Mede o custo de vida (comida, transporte, educação). É o índice oficial de inflação do país e reflete melhor a capacidade de pagamento do inquilino.
A Estratégia da Continuidade
Insistir no IGP-M pode parecer vantajoso quando ele está alto, mas o resultado prático costuma ser a vacância. O inquilino não consegue pagar um aumento de 20% e sai.
Trocar de inquilino custa caro (pintura, taxas, meses vazio). É matematicamente mais lucrativo aplicar o IPCA (que costuma ser menor, mas constante) e manter o bom pagador por 5 anos, do que tentar um aumento abusivo e ficar com o imóvel vazio.
A Cláusula Híbrida
Uma tendência moderna é usar a cláusula do "Menor Índice". O contrato prevê o reajuste pelo índice que for menor na data de aniversário (seja IPCA ou IGP-M), garantindo justiça para ambos os lados e facilitando o fechamento do negócio.


