
Aluguel para Estrangeiros: Alta Rentabilidade ou Pesadelo Jurídico?
Alugar para estrangeiros (expatriados, estudantes internacionais, nômades digitais) é tentador. Esse público busca imóveis mobiliados, em áreas nobres e tem alta capacidade de pagamento. Porém, o risco jurídico é o da insolvência por ausência.
Se um inquilino brasileiro não paga, você o processa. Se um estrangeiro volta para o país de origem devendo aluguel e deixando o imóvel destruído, a chance de recuperar esse dinheiro é próxima de zero.
O Tripé da Proteção Internacional
Para atuar nesse nicho, você precisa de garantias sólidas:
1. CPF é Obrigatório: Estrangeiros podem tirar CPF na Receita Federal mesmo com visto de turista. Nunca, jamais, alugue apenas com o número do Passaporte. Sem CPF, você não consegue protestar dívidas nem acionar serviços públicos.
2. Foro e Idioma: O contrato deve ser em Português (ou bilíngue com cláusula de prevalência do português) e eleger o foro da cidade do imóvel. Contratos em inglês sem tradução juramentada não têm validade automática nos tribunais brasileiros.
3. Garantia Financeira Robusta: Esqueça o fiador. A modalidade ideal é o Título de Capitalização (de 6 a 12 aluguéis) ou o Seguro Fiança. A Caução de 3 meses é arriscada demais para o custo de recuperação de um imóvel mobiliado.
Atenção ao Visto
O prazo do contrato de locação não deve exceder o prazo de permanência legal do estrangeiro no país. Vincular a vigência do contrato à validade do visto é uma cláusula inteligente de rescisão.


