Benfeitorias no Imóvel: Quem paga a reforma?
Jurídico Novembro 2025

Benfeitorias no Imóvel: Quem paga a reforma?

A manutenção do imóvel é uma das maiores fontes de conflito entre proprietário e inquilino. A Lei do Inquilinato classifica as benfeitorias em três categorias, cada uma com regras específicas.

Benfeitorias Necessárias

São indispensáveis para conservar o imóvel ou evitar sua deterioração, como infiltrações, problemas elétricos estruturais e falhas no telhado. A responsabilidade é do proprietário, com direito a reembolso se o inquilino pagar em caráter emergencial.

Benfeitorias Úteis

Facilitam o uso do imóvel, como grades, fechamento de varanda ou instalação de equipamentos fixos. Só geram indenização se houver autorização prévia e expressa do proprietário.

Benfeitorias Voluptuárias

São melhorias estéticas ou de conforto pessoal, sem impacto na funcionalidade do imóvel. O custo é exclusivamente do inquilino, sem direito a reembolso.

""Manutenção estrutural é obrigação do dono; manutenção de uso diário é responsabilidade do inquilino.""

Planejamento financeiro e cláusulas claras evitam desgastes desnecessários.

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