
Benfeitorias no Imóvel: Quem paga a reforma?
A manutenção do imóvel é uma das maiores fontes de conflito entre proprietário e inquilino. A Lei do Inquilinato classifica as benfeitorias em três categorias, cada uma com regras específicas.
Benfeitorias Necessárias
São indispensáveis para conservar o imóvel ou evitar sua deterioração, como infiltrações, problemas elétricos estruturais e falhas no telhado. A responsabilidade é do proprietário, com direito a reembolso se o inquilino pagar em caráter emergencial.
Benfeitorias Úteis
Facilitam o uso do imóvel, como grades, fechamento de varanda ou instalação de equipamentos fixos. Só geram indenização se houver autorização prévia e expressa do proprietário.
Benfeitorias Voluptuárias
São melhorias estéticas ou de conforto pessoal, sem impacto na funcionalidade do imóvel. O custo é exclusivamente do inquilino, sem direito a reembolso.
""Manutenção estrutural é obrigação do dono; manutenção de uso diário é responsabilidade do inquilino.""
Planejamento financeiro e cláusulas claras evitam desgastes desnecessários.


