
Segurança Jurídica: 4 Cláusulas que salvam o proprietário do prejuízo
Baixar modelo de contrato no Google é o jeito mais rápido de perder dinheiro. A Lei do Inquilinato protege muito o inquilino, então o contrato é a sua única defesa.
1. A Cláusula da Vistoria (Obrigatória)
Não escreva apenas "imóvel em bom estado". O contrato deve citar que "o imóvel foi entregue conforme Laudo de Vistoria anexo, com fotos datadas, que passa a fazer parte integrante deste contrato". Sem isso, o inquilino devolve o imóvel destruído e você não consegue cobrar na justiça.
2. A Renúncia ao Benefício de Ordem (Para Fiadores)
Se houver fiador, essa cláusula é vital. Por lei, o fiador pode exigir que você processe primeiro o inquilino e penhore os bens dele, para só depois cobrar o fiador. Isso demora anos.
Com a cláusula de Renúncia ao Benefício de Ordem, você pode cobrar o fiador no primeiro dia de atraso, junto com o inquilino.
3. A Multa Específica por Infração
Não confunda multa por atraso (10%) com multa por infração (geralmente 3 aluguéis). Se o inquilino mudar a destinação (abrir um comércio no apê residencial) ou fizer obra sem autorização, você precisa ter uma cláusula que permita a rescisão imediata + cobrança da multa cheia.
4. O Foro de Eleição
Defina que qualquer disputa será resolvida no foro da cidade do imóvel. Se o inquilino mudar para outro estado, você não quer ter que pagar advogado para viajar o país para processá-lo.


