
Vender imóvel alugado: O passo a passo para não ter o negócio anulado
Você decidiu vender o imóvel que está alugado. Apareceu um comprador, você fechou negócio e assinou a escritura. De repente, chega uma notificação judicial do inquilino anulando tudo.
Isso acontece porque você ignorou o Direito de Preferência (Art. 27 da Lei do Inquilinato).
A Regra dos 30 Dias
Antes de vender para qualquer pessoa, você é obrigado a oferecer o imóvel ao inquilino nas exatas mesmas condições (preço e forma de pagamento).
1. Notificação Formal: Deve ser por escrito (carta com AR, Cartório ou E-mail com confirmação de leitura inequívoca).
2. O Conteúdo: Deve informar o valor exato, condições de pagamento (à vista ou parcelado) e prazo para resposta.
3. Prazo: O inquilino tem 30 dias para dizer se quer ou não (caducidade).
O Erro Fatal: Simulação de Preço
Nunca ofereça ao inquilino por R$ 500 mil e depois venda a um terceiro por R$ 450 mil. Se o inquilino descobrir (e ele vai, pois a escritura é pública), ele pode depositar o valor e adjudicar o imóvel para si, tomando a propriedade do comprador, além de cobrar perdas e danos.
Transparência total é a única blindagem jurídica nessa operação.


