Vender imóvel alugado: O passo a passo para não ter o negócio anulado
Jurídico Junho 2025

Vender imóvel alugado: O passo a passo para não ter o negócio anulado

Você decidiu vender o imóvel que está alugado. Apareceu um comprador, você fechou negócio e assinou a escritura. De repente, chega uma notificação judicial do inquilino anulando tudo.

Isso acontece porque você ignorou o Direito de Preferência (Art. 27 da Lei do Inquilinato).

A Regra dos 30 Dias

Antes de vender para qualquer pessoa, você é obrigado a oferecer o imóvel ao inquilino nas exatas mesmas condições (preço e forma de pagamento).

1. Notificação Formal: Deve ser por escrito (carta com AR, Cartório ou E-mail com confirmação de leitura inequívoca).

2. O Conteúdo: Deve informar o valor exato, condições de pagamento (à vista ou parcelado) e prazo para resposta.

3. Prazo: O inquilino tem 30 dias para dizer se quer ou não (caducidade).

O Erro Fatal: Simulação de Preço

Nunca ofereça ao inquilino por R$ 500 mil e depois venda a um terceiro por R$ 450 mil. Se o inquilino descobrir (e ele vai, pois a escritura é pública), ele pode depositar o valor e adjudicar o imóvel para si, tomando a propriedade do comprador, além de cobrar perdas e danos.

Transparência total é a única blindagem jurídica nessa operação.

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