
Inquilino faleceu: o contrato de aluguel termina automaticamente?
Um dos maiores equívocos no mercado é acreditar que a morte do inquilino anula automaticamente o contrato. A lógica do "morreu quem pagava, acabou o negócio" não se aplica. Pela Lei do Inquilinato, o contrato muitas vezes persiste e exige cautela total do proprietário.
Cenário 1: A Sub-rogação (Família)
Se o inquilino residia com cônjuge, companheiro(a) ou herdeiros dependentes, ocorre a sub-rogação. O contrato continua válido e a responsabilidade passa automaticamente para esses moradores.
Eles assumem o lugar do titular. O proprietário não pode exigir a desocupação imediata apenas devido ao óbito.
Cenário 2: O Inquilino morava sozinho
Se o imóvel era ocupado só pelo falecido, a responsabilidade passa para o Espólio (conjunto de bens deixados).
Os herdeiros respondem pelo aluguel até a entrega das chaves. O contrato só encerra com a devolução formal feita pelo inventariante.
O que o proprietário JAMAIS deve fazer
Na ansiedade de retomar o imóvel, evite erros que geram processos:
1. Não invada o imóvel: O domicílio continua inviolável. Entrar sem autorização é crime.
2. Não retire pertences: A guarda dos móveis pertence aos herdeiros.
3. Não troque a fechadura: Isso configura exercício arbitrário das próprias razões.
O papel do Fiador
O fiador continua responsável até a entrega das chaves ou notificação da sub-rogação, mas a morte do afiançado permite que ele peça exoneração em muitos casos, exigindo que os sucessores apresentem nova garantia.
Evitando o travamento financeiro com a LocPay
Processos de inventário são lentos e podem travar o pagamento do aluguel por meses. Para não ficar refém da burocracia judicial:
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