
Fundo de Reserva do Condomínio: Quem paga é o dono ou o inquilino?
O boleto do condomínio chega e lá está ele: "Fundo de Reserva". O inquilino paga e descuidadosamente desconta do aluguel? Ou paga e fica quieto? A Lei do Inquilinato é clara, mas tem uma pegadinha.
A Regra Geral (Art. 22 da Lei 8.245/91)
O Fundo de Reserva serve para garantir a segurança financeira do prédio para obras futuras ou emergências estruturais. Como essas melhorias valorizam o imóvel (patrimônio), a constituição do Fundo de Reserva é despesa do PROPRIETÁRIO (Locador).
O inquilino paga o boleto total do condomínio, mas tem o direito legal de descontar esse valor específico no pagamento do aluguel.
A Exceção (A Pegadinha)
Se o Fundo de Reserva for utilizado pelo síndico para cobrir despesas ordinárias (ex: pagar o 13º salário dos porteiros ou cobrir um rombo no orçamento mensal de água/luz), a lógica se inverte.
Nesse caso, a reposição do fundo passa a ser responsabilidade do INQUILINO (Locatário), pois o dinheiro foi usado para o custeio do dia a dia, do qual ele usufruiu.
Transparência Evita Conflito
Para evitar estresse, especifique no contrato que o inquilino deve enviar o balancete do condomínio sempre que houver dúvidas sobre a natureza da despesa. O que é obra, é seu. O que é manutenção, é dele.


