Inquilino barulhento: Quem paga a multa do condomínio?
Jurídico Junho 2025

Inquilino barulhento: Quem paga a multa do condomínio?

Festas de madrugada, cachorro latindo, brigas constantes. Quando o inquilino perturba o sossego, o síndico não multa o morador; ele multa a unidade.

Como a relação do condomínio é com o proprietário, é você quem recebe a notificação e o boleto da infração.

O Fluxo do Prejuízo e o Reembolso

1. Você paga: O proprietário deve quitar a multa junto ao condomínio para evitar inadimplência da unidade.

2. Você cobra (Direito de Regresso): Imediatamente, você cobra o ressarcimento do inquilino. Se ele se recusar a pagar, isso configura infração contratual grave.

O Despejo por Comportamento Antissocial

Se as multas forem recorrentes, o proprietário não só pode como deve pedir o despejo. Manter um inquilino antissocial pode gerar processos dos vizinhos contra o proprietário por "culpa in vigilando" (falta de vigilância sobre o uso do bem).

Documente todas as reclamações do síndico. Elas são a prova de ouro para retomar o imóvel na justiça.

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