Lei do Silêncio e Vizinhos Barulhentos: Como resolver conflitos sem perder o inquilino
Jurídico Janeiro 2026

Lei do Silêncio e Vizinhos Barulhentos: Como resolver conflitos sem perder o inquilino

O excesso de barulho é, estatisticamente, uma das principais causas de conflitos em condomínios e de encerramento antecipado de contratos de locação. Para o proprietário, o tema é delicado porque envolve direito de vizinhança, regras condominiais e a preservação da renda do aluguel.

Existem dois cenários críticos — e cada um exige uma postura diferente.

Quando o seu inquilino é o causador do barulho

Festas frequentes, instrumentos musicais fora de horário, obras sem aviso ou ruídos noturnos excessivos recaem diretamente sobre o proprietário. Isso porque o condomínio multa a unidade, não a pessoa física.

As consequências podem ir além da multa:

  • Advertências formais
  • Multas progressivas
  • Ação judicial para caracterização de "inquilino antissocial"
  • O que fazer como proprietário?

    O descumprimento reiterado das normas do condomínio caracteriza infração contratual grave. O proprietário deve:

    1. Notificar formalmente o inquilino

    2. Exigir adequação imediata às regras

    3. Registrar ocorrências junto ao síndico

    Persistindo o problema, é possível ajuizar despejo por justa causa, sem pagamento de multa rescisória ao inquilino.

    Quando o vizinho é o causador do barulho

    Esse cenário é juridicamente mais sensível. O sossego é parte do conceito legal de habitabilidade do imóvel. Se o barulho inviabiliza o uso normal da moradia, o inquilino pode pleitear a rescisão sem multa.

    O risco da omissão

    A jurisprudência brasileira possui diversas decisões favoráveis ao inquilino quando o proprietário se mantém inerte diante de barulho excessivo comprovado.

    Como agir corretamente?

    O proprietário tem mais força institucional que o inquilino para:

  • Cobrar providências do síndico
  • Formalizar reclamações
  • Registrar atas e notificações
  • Demonstrar atuação ativa protege o contrato e fortalece a relação com o inquilino, reduzindo o risco de vacância.

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