
Lei do Silêncio e Vizinhos Barulhentos: Como resolver conflitos sem perder o inquilino
O excesso de barulho é, estatisticamente, uma das principais causas de conflitos em condomínios e de encerramento antecipado de contratos de locação. Para o proprietário, o tema é delicado porque envolve direito de vizinhança, regras condominiais e a preservação da renda do aluguel.
Existem dois cenários críticos — e cada um exige uma postura diferente.
Quando o seu inquilino é o causador do barulho
Festas frequentes, instrumentos musicais fora de horário, obras sem aviso ou ruídos noturnos excessivos recaem diretamente sobre o proprietário. Isso porque o condomínio multa a unidade, não a pessoa física.
As consequências podem ir além da multa:
O que fazer como proprietário?
O descumprimento reiterado das normas do condomínio caracteriza infração contratual grave. O proprietário deve:
1. Notificar formalmente o inquilino
2. Exigir adequação imediata às regras
3. Registrar ocorrências junto ao síndico
Persistindo o problema, é possível ajuizar despejo por justa causa, sem pagamento de multa rescisória ao inquilino.
Quando o vizinho é o causador do barulho
Esse cenário é juridicamente mais sensível. O sossego é parte do conceito legal de habitabilidade do imóvel. Se o barulho inviabiliza o uso normal da moradia, o inquilino pode pleitear a rescisão sem multa.
O risco da omissão
A jurisprudência brasileira possui diversas decisões favoráveis ao inquilino quando o proprietário se mantém inerte diante de barulho excessivo comprovado.
Como agir corretamente?
O proprietário tem mais força institucional que o inquilino para:
Demonstrar atuação ativa protege o contrato e fortalece a relação com o inquilino, reduzindo o risco de vacância.


