
Dívida de Condomínio: O único débito capaz de tomar sua casa própria
Muitos brasileiros vivem sob a falsa sensação de segurança da "Lei do Bem de Família" (Lei 8.009/90), que impede que o banco tome o único imóvel da família por dívidas de cartão de crédito, empréstimos ou cheque especial.
Porém, existe uma exceção fatal na lei: Dívidas *Propter Rem* (Próprias da Coisa), sendo o Condomínio a mais comum.
O imóvel responde pela própria dívida. Não importa se é sua única casa, se tem crianças ou idosos morando. Se você dever R$ 30 mil de condomínio, o juiz pode (e vai) mandar seu apartamento de R$ 800 mil a leilão para pagar a conta. E em leilão, ele pode ser vendido por 60% do valor.
A Manobra de Salvamento
Se você tem dívida de condomínio acumulada e recebeu uma notificação judicial, a situação é crítica. Escritórios de cobrança de condomínio são agressivos e rápidos.
A atitude mais racional e urgente é usar a LocPay para antecipar 18 ou 24 meses de aluguel (deste ou de outro imóvel) e quitar a dívida à vista.
Você troca um risco jurídico iminente de perda total do patrimônio por uma cessão de crédito financeira controlada. É a defesa patrimonial mais barata e necessária que existe.


